O VA e VR entraram em uma nova fase com o Decreto nº 12.712/2025, que estabeleceu novas regras para o auxílio-alimentação e o auxílio-refeição no Brasil.
Essas mudanças alcançam um universo superior a 22 milhões de trabalhadores e mais de 331 mil empresas, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Não se trata de um ajuste isolado, mas de uma mudança relevante no mercado de benefícios corporativos, com impactos para empresas, trabalhadores, operadoras e estabelecimentos credenciados.
Entre as principais alterações estão os limites para taxas, a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos e a interoperabilidade entre os arranjos. Parte das novas condições já está em vigor, enquanto outras seguem em processo de implementação ao longo de 2026.
Para empresas que já oferecem esses benefícios corporativos, a principal atenção deve estar nos contratos. Algumas condições negociadas anteriormente podem precisar ser revistas diante desse novo cenário.
Para o RH e o financeiro, surge uma questão importante: as novas regras de VA e VR afetam os benefícios oferecidos atualmente? Continue a leitura e entenda os principais pontos.
O que mudou de fato: interoperabilidade, taxas e prazos
O Decreto nº 12.712/2025 estabeleceu novos parâmetros para o mercado de VA e VR, buscando ampliar a concorrência sem alterar a finalidade alimentar desses benefícios.
A interoperabilidade significa que o cartão de vale-refeição ou vale-alimentação da sua empresa deixará de estar limitado à rede de uma única operadora. Depois que a mudança for implementada, ele poderá ser aceito também nos estabelecimentos conveniados a outras empresas de benefícios, ampliando as opções de uso no dia a dia do colaborador.
Outro ponto importante é o teto de 3,6% para a taxa de desconto, conhecida como MDR, cobrada de restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados que recebem os benefícios.
Também mudou o prazo de liquidação financeira das transações. O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos, criando condições mais uniformes para a operação.
Para o colaborador, essas mudanças não significam redução do saldo disponibilizado pela empresa. O principal efeito esperado é ampliar as possibilidades de utilização do VA e VR à medida que a interoperabilidade entre as redes avança.
Portanto, vale destacar os três principais pontos:
- interoperabilidade - compartilhamento das redes credenciadas,
- taxa MDR - limite máximo de 3,6%,
- repasse - liquidação em até 15 dias corridos.
O que isso muda para o RH e o financeiro da empresa
A atualização das regras não obriga as empresas a trocar imediatamente sua operadora de VA e VR. No entanto, cria um momento oportuno para revisar as condições contratadas anteriormente.
Cláusulas relacionadas à exclusividade, rede credenciada, restrições operacionais e outras condições comerciais merecem atenção. Afinal, o mercado passa por uma transformação que tende a ampliar a concorrência entre os fornecedores.
Os arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores tiveram prazo de 180 dias, contado da publicação do decreto, para realizar a abertura de suas redes. Já a interoperabilidade plena recebeu prazo de 360 dias, com conclusão prevista para novembro de 2026.
Até o encerramento dessa etapa, RH e colaboradores podem perceber mudanças relacionadas a sistemas, credenciamento e aceitação dos cartões. Essa transição, por si só, não significa que exista algum problema com o benefício oferecido.
Para o financeiro, a maior concorrência entre empresas que oferecem VA e VR também abre espaço para reavaliar fornecedores e condições comerciais. Manter um contrato apenas por comodidade pode significar deixar de aproveitar oportunidades disponíveis no novo mercado.
Por isso:
- revise cláusulas de exclusividade e vigência,
- avalie rede, atendimento e experiência dos colaboradores,
- compare as condições disponíveis no mercado atual.
Conte com a Sevisa para ajustar seus benefícios às novas regras
Com um mercado mais aberto, este também pode ser um momento estratégico para revisar todo o pacote de benefícios corporativos, em vez de analisar as mudanças de VA e VR de forma isolada.
A partir dessa nova realidade, sua empresa pode:
- comparar propostas,
- avaliar fornecedores,
- revisar condições contratuais,
- negociar soluções mais alinhadas ao cenário atual.
A Sevisa, além de contribuir na análise das soluções de VA e VR, também atua com planos odontológicos e de saúde, seguro de vida em grupo e previdência privada, permitindo uma avaliação mais ampla da estratégia de benefícios da empresa.
Esse acompanhamento ajuda o RH a entender se as soluções atuais continuam competitivas, adequadas ao perfil dos colaboradores e coerentes com os objetivos da organização.
Acompanhar mudanças como as do VA e VR exige atenção aos prazos, contratos e condições disponíveis no mercado. Com apoio especializado, sua empresa pode identificar oportunidades e tomar decisões com mais segurança.
Novas regras não precisam significar mais complexidade para o RH. Fale com um especialista e avalie se o VA, o VR e os demais benefícios da sua empresa continuam competitivos, atualizados e alinhados às necessidades da equipe.
